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Jurisprudência


TRF3 0007774-89.2014.4.03.6105 00077748920144036105

Ementa
ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. SUSPENSÃO. RENDA PRÓPRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O direito ao seguro desemprego pressupõe o desfazimento involuntário do vínculo empregatício e a permanência da condição de desempregado. 2. O impetrante comprovou que teve seu contrato de trabalho rescindido, tendo sido demitido sem justa causa. 3. Não comprovada a percepção de renda própria, faz jus o impetrante ao benefício. 4. Remessa oficial desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 360804
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Sucessivos : PROC:REOMS 2016.61.28.002742-1/SP ÓRGÃO:DÉCIMA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA AUD:06/06/2017 DATA:14/06/2017 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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