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Jurisprudência


TRF3 0007811-47.2012.4.03.6183 00078114720124036183

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL (ESP. 46). ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. BENEFÍCIO MANTIDO. 1. Dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a Lei. 2. Por ocasião da conversão da Medida Provisória nº 1.663/98 na Lei nº 9.711/98, permaneceu em vigor o §5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91, razão pela qual continua sendo plenamente possível a conversão do tempo trabalhado em condições especiais em tempo de serviço comum relativamente a qualquer período, incluindo o posterior a 28/05/1998. 3. E sobre as alegações do INSS, cumpre referir que, os equipamentos de proteção individual, ainda que sejam fornecidos e utilizados, não são capazes de elidir a agressão dos 'agentes biológicos' presentes em todo o ambiente de trabalho, uma vez que não há como executar um controle absoluto, capaz de elidir o risco proveniente do exercício da atividade que é executada com evidente exposição a agentes de natureza infectocontagiosa. 4. Computando-se apenas os períodos de atividades especiais comprovados nos autos e homologados pelo INSS até a data do requerimento administrativo (13/02/2008) perfazem-se 25 anos, 11 meses e 27 dias de atividade exclusivamente especial, suficientes para concessão do benefício de aposentadoria especial, prevista nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, correspondente a 100% do salário de contribuição. 5. Cumpridos os requisitos legais, a autora faz jus à conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/147.584.993-9 em aposentadoria especial (Espécie 46), desde a data do requerimento administrativo em 13/02/2008, momento em que o INSS ficou ciente da pretensão. 6. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947. 7. Recurso adesivo da autora parcialmente provido. Apelação do INSS improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso adesivo da parte autora e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/10/2018
Data da Publicação : 16/10/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2194814
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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