TRF3 0007811-47.2012.4.03.6183 00078114720124036183
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL (ESP. 46). ATIVIDADE ESPECIAL
COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA
PROVIDO. BENEFÍCIO MANTIDO.
1. Dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será
devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a Lei.
2. Por ocasião da conversão da Medida Provisória nº 1.663/98 na Lei
nº 9.711/98, permaneceu em vigor o §5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91,
razão pela qual continua sendo plenamente possível a conversão do tempo
trabalhado em condições especiais em tempo de serviço comum relativamente
a qualquer período, incluindo o posterior a 28/05/1998.
3. E sobre as alegações do INSS, cumpre referir que, os equipamentos
de proteção individual, ainda que sejam fornecidos e utilizados, não
são capazes de elidir a agressão dos 'agentes biológicos' presentes em
todo o ambiente de trabalho, uma vez que não há como executar um controle
absoluto, capaz de elidir o risco proveniente do exercício da atividade que
é executada com evidente exposição a agentes de natureza infectocontagiosa.
4. Computando-se apenas os períodos de atividades especiais comprovados nos
autos e homologados pelo INSS até a data do requerimento administrativo
(13/02/2008) perfazem-se 25 anos, 11 meses e 27 dias de atividade
exclusivamente especial, suficientes para concessão do benefício de
aposentadoria especial, prevista nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91,
correspondente a 100% do salário de contribuição.
5. Cumpridos os requisitos legais, a autora faz jus à conversão do
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/147.584.993-9
em aposentadoria especial (Espécie 46), desde a data do requerimento
administrativo em 13/02/2008, momento em que o INSS ficou ciente da
pretensão.
6. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária,
os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da
conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947.
7. Recurso adesivo da autora parcialmente provido. Apelação do INSS
improvida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL (ESP. 46). ATIVIDADE ESPECIAL
COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA
PROVIDO. BENEFÍCIO MANTIDO.
1. Dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será
devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a Lei.
2. Por ocasião da conversão da Medida Provisória nº 1.663/98 na Lei
nº 9.711/98, permaneceu em vigor o §5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91,
razão pela qual continua sendo plenamente possível a conversão do tempo
trabalhado em condições especiais em tempo de serviço comum relativamente
a qualquer período, incluindo o posterior a 28/05/1998.
3. E sobre as alegações do INSS, cumpre referir que, os equipamentos
de proteção individual, ainda que sejam fornecidos e utilizados, não
são capazes de elidir a agressão dos 'agentes biológicos' presentes em
todo o ambiente de trabalho, uma vez que não há como executar um controle
absoluto, capaz de elidir o risco proveniente do exercício da atividade que
é executada com evidente exposição a agentes de natureza infectocontagiosa.
4. Computando-se apenas os períodos de atividades especiais comprovados nos
autos e homologados pelo INSS até a data do requerimento administrativo
(13/02/2008) perfazem-se 25 anos, 11 meses e 27 dias de atividade
exclusivamente especial, suficientes para concessão do benefício de
aposentadoria especial, prevista nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91,
correspondente a 100% do salário de contribuição.
5. Cumpridos os requisitos legais, a autora faz jus à conversão do
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/147.584.993-9
em aposentadoria especial (Espécie 46), desde a data do requerimento
administrativo em 13/02/2008, momento em que o INSS ficou ciente da
pretensão.
6. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária,
os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da
conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947.
7. Recurso adesivo da autora parcialmente provido. Apelação do INSS
improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso adesivo da parte autora e
negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
08/10/2018
Data da Publicação
:
16/10/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2194814
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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