TRF3 0007987-45.2007.4.03.6104 00079874520074036104
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO PENSÃO POR MORTE. CORREÇÃO DA
ESPÉCIE. CONCLUSÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. RECONHECIMENTO
DA PROCEDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA
JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Pretende a parte autora a majoração da RMI de sua pensão por morte,
mediante a correta adequação da espécie do benefício instituidor,
tendo em vista que recebia aposentadoria por tempo de serviço (esp. 42),
quando, na realidade, a espécie correta seria a aposentadoria por tempo de
serviço de ex-combatente (esp. 72) e que, por essa razão, houve equívoco
no cálculo da pensão.
2. No curso da ação, foi proferida decisão administrativa, reconhecendo à
parte autora o direito à revisão, qual seja, alterar espécie "29" para "23"
(Pensão por Morte Ex-Combatente), alterar tratamento de reajuste política
salarial, informar o valor da Ap/base na DIB e apurar diferenças de RM's
a partir da concessão, não havendo dúvidas quanto ao reconhecimento da
procedência do pedido.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
4. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Remessa oficial não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO PENSÃO POR MORTE. CORREÇÃO DA
ESPÉCIE. CONCLUSÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. RECONHECIMENTO
DA PROCEDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA
JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Pretende a parte autora a majoração da RMI de sua pensão por morte,
mediante a correta adequação da espécie do benefício instituidor,
tendo em vista que recebia aposentadoria por tempo de serviço (esp. 42),
quando, na realidade, a espécie correta seria a aposentadoria por tempo de
serviço de ex-combatente (esp. 72) e que, por essa razão, houve equívoco
no cálculo da pensão.
2. No curso da ação, foi proferida decisão administrativa, reconhecendo à
parte autora o direito à revisão, qual seja, alterar espécie "29" para "23"
(Pensão por Morte Ex-Combatente), alterar tratamento de reajuste política
salarial, informar o valor da Ap/base na DIB e apurar diferenças de RM's
a partir da concessão, não havendo dúvidas quanto ao reconhecimento da
procedência do pedido.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
4. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Remessa oficial não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 1582110
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão