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Jurisprudência


TRF3 0007987-45.2007.4.03.6104 00079874520074036104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO PENSÃO POR MORTE. CORREÇÃO DA ESPÉCIE. CONCLUSÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Pretende a parte autora a majoração da RMI de sua pensão por morte, mediante a correta adequação da espécie do benefício instituidor, tendo em vista que recebia aposentadoria por tempo de serviço (esp. 42), quando, na realidade, a espécie correta seria a aposentadoria por tempo de serviço de ex-combatente (esp. 72) e que, por essa razão, houve equívoco no cálculo da pensão. 2. No curso da ação, foi proferida decisão administrativa, reconhecendo à parte autora o direito à revisão, qual seja, alterar espécie "29" para "23" (Pensão por Morte Ex-Combatente), alterar tratamento de reajuste política salarial, informar o valor da Ap/base na DIB e apurar diferenças de RM's a partir da concessão, não havendo dúvidas quanto ao reconhecimento da procedência do pedido. 3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009. 4. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ. 5. Remessa oficial não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 1582110
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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