main-banner

Jurisprudência


TRF3 0007990-73.2015.4.03.6183 00079907320154036183

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PROFESSORA. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELO DO INSS PROVIDO. - No caso analisado, o valor da condenação verificado no momento da prolação da sentença não excede a 1000 salários mínimos, de modo que a sentença não será submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do novo Código de Processo Civil. - A questão em debate consiste na possibilidade de revisão da aposentadoria por tempo de serviço, como professora, que percebe desde 11/11/2013, com a exclusão do fator previdenciário. - A aposentadoria por tempo de serviço como professor (a) não se confunde com a aposentadoria especial, prevista no artigo 57, da Lei nº 8.213/91. - O benefício de aposentadoria de professor (a) é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição que, de forma excepcional, exige um tempo de trabalho menor em relação a outras atividades. - A Lei nº 9.876/99 deu nova redação ao artigo 29 da Lei nº 8.213/91, prevendo a utilização do fator previdenciário na apuração do salário de benefício, para os benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. - Não é possível afastar a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, como pretende a parte autora. - Reexame necessário não conhecido. - Apelo do INSS provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do reexame necessário e dar provimento ao apelo do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2212513
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão