TRF3 0008021-14.2007.4.03.6106 00080211420074036106
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO TEMPESTIVO. SAQUES DE PARCELAS
DE SEGURO-DESEMPREGO E LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM
CONTA VINCULADA DO FGTS REALIZADOS DE FORMA INDEVIDA. ESTELIONATOS
CONSUMADOS E TENTADOS. TIPICIDADE DELITIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO
OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. NOVA
DOSIMETRIA. APELAÇÃO TEMPESTIVA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se as razões de apelação são apresentadas dentro do prazo previsto
pelo artigo 600 do Código de Processo Penal, não há falar em sua
extemporaneidade.
2. Não há falar em litispendência nos casos em que o réu não seja
processado em duplicidade.
3. Nulidades da sentença não verificadas.
4. Ainda que se possa cogitar de crime continuado, a reunião dos feitos é
medida que cabe ao Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 66, III,
"a", da Lei n. 7.210/84.
5. Os saques fraudulentos de saldo de conta vinculada do FGTS e
de seguro-desemprego, assim como sua tentativa, tipifica o delito de
estelionato, uma vez que, embora pertença ao titular, restringem-se às
hipóteses previstas em lei.
6. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.
7. Apelação provida parcialmente.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO TEMPESTIVO. SAQUES DE PARCELAS
DE SEGURO-DESEMPREGO E LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM
CONTA VINCULADA DO FGTS REALIZADOS DE FORMA INDEVIDA. ESTELIONATOS
CONSUMADOS E TENTADOS. TIPICIDADE DELITIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO
OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. NOVA
DOSIMETRIA. APELAÇÃO TEMPESTIVA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se as razões de apelação são apresentadas dentro do prazo previsto
pelo artigo 600 do Código de Processo Penal, não há falar em sua
extemporaneidade.
2. Não há falar em litispendência nos casos em que o réu não seja
processado em duplicidade.
3. Nulidades da sentença não verificadas.
4. Ainda que se possa cogitar de crime continuado, a reunião dos feitos é
medida que cabe ao Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 66, III,
"a", da Lei n. 7.210/84.
5. Os saques fraudulentos de saldo de conta vinculada do FGTS e
de seguro-desemprego, assim como sua tentativa, tipifica o delito de
estelionato, uma vez que, embora pertença ao titular, restringem-se às
hipóteses previstas em lei.
6. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.
7. Apelação provida parcialmente.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa apenas para
incidir a atenuante da confissão, de modo a resultar as penas de Márcio
da Silva Marques em 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois)
dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 79 (setenta e nove)
dias-multa, novalor unitário de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo
vigente à época dos fatos, pela prática dos crimes tipificados no art. 171,
§3º c. c. art. 14, II, ambos do Código Penal, ambos c. c. art. 69 e 71,
do Código Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
06/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 55366
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-600
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED LEI-7210 ANO-1984 ART-66 INC-3 LET-A
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-14 INC-2 ART-69 ART-71
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão