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Jurisprudência


TRF3 0008023-93.2016.4.03.6000 00080239320164036000

Ementa
PROCESSO PENAL. ILEGITIMIDADE PARA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7º, II, §6º DO EOAB. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INTERESSE AO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DO RECLAMANTE. ARTIGOS 118 E 120, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. À afirmação no sentido de que os bens não lhe pertencem, retira a legitimidade do apelante para pleitear a restituição de bens apreendidos em sede de processo penal. 2. Desnecessária a presença de Representante da OAB para acompanhar cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão de documentos em escritório de advocacia, uma vez que se encontra suspensa, por liminar concedida na ADIN nº 1127/DF, a expressão "e acompanhada de representante da OAB", contida no art. 7º, II da Lei nº 8.906/94, ficando garantido ao advogado apenas a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado, como garantia da inviolabilidade da atuação profissional. 3. A jurisprudência do c. STF afasta a prerrogativa de inviolabilidade do escritório quando o próprio advogado é suspeito de cometimento de crime. Precedente: Inq 2424, Rel. Min. Cezar Peluso, Pleno, j. 26/11/2008, DJe-055 de 25-03-2010, Publicado 26-03-2010). 4. A restituição das coisas apreendidas somente pode ocorrer quando não mais interessarem ao processo, conforme preceitua o art. 118 do Código de Processo Penal. 5. Para a restituição das coisas apreendidas, é necessário que não haja dúvida acerca do direito do reclamante, nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal. 6. A manutenção dos bens apreendidos é instrumento garantidor do ressarcimento dos prejuízos causados caso comprovada a prática delitiva. 7. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/09/2018
Data da Publicação : 25/09/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 69110
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-7 INC-2 PAR-6 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-118 ART-120
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO: e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/11/2018
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