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Jurisprudência


TRF3 0008026-84.2013.4.03.9999 00080268420134039999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. ART. 475-P DO CPC/1973. ARTIGOS 90, 98, §2º, E 101, I, DO CDC. ART.21 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. I- Em razão da inexistência, na legislação, de previsão expressa acerca da competência para julgamento de execução individual de título formado em ação coletiva, deve-se proceder a uma interpretação sistemática das disposições de lei do CPC/1973, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública. II- De acordo com o art.21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível , os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. III- Nos termos do art.101, I, do Código de Defesa do Consumidor, "Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título (...) a ação pode ser proposta no domicílio do autor". IV- A sentença merece ser reformada, com remessa dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução. V- Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/03/2019
Data da Publicação : 27/03/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1839925
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475P ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-90 ART-98 PAR-2 ART-101 INC-1 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-21
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO: