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Jurisprudência


TRF3 0008070-46.2016.4.03.6104 00080704620164036104

Ementa
PENAL. LEI N. 9.605/98, ART. 56. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. RESÍDUO PERIGOSO. CONVENÇÃO DE BASILÉIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O delito do art. 56 da Lei n. 9.605/98 consiste em produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Trata-se de crime formal e de perigo abstrato, cuja consumação independe da efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal (STJ, REsp 1439150, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 05.10.17; RHC 64039/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 24.05.16). 2. Assim, ainda que não tenha ocorrido efetivo dano ao meio ambiente, resta patente que a empresa San Lien Exportadora e Importadora Ltda. não observou as exigências legais para exportação da sucata de eletroeletrônicos, que é classificada como resíduo perigoso e, portanto, requer controle para movimentação transfronteiriça nos termos da Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, publicada por meio do Decreto N. 875/93, assim como observância das exigências fixadas pela Lei n. 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 3. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da defesa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 15/10/2018
Data da Publicação : 19/10/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76285
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-56 LEG-FED DEC-875 ANO-1993 LEG-FED LEI-12305 ANO-2010
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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