TRF3 0008164-15.2007.4.03.6102 00081641520074036102
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PRESCRIÇÃO.
1. O acórdão recorrido enfrentou todas as teses que lhe foram apresentadas,
sem nenhuma omissão, contradição e obscuridade.
2. Prescrição da pretensão punitiva não foi questionada pelas partes
em sede de apelação. Não obstante, após o conformismo do Ministério
Público Federal com a fixação da pena concreta operada no julgado, há
de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao
crime do artigo 12 da Lei nº 10.826/03.
3. Regime de cumprimento da pena privativa de liberdade: sendo a pena-base
fixada no mínimo legal, e a pena definitiva em 04 anos de reclusão, é de
rigor a fixação do regime aberto, nos termos do citado artigo 33, §2º,
alínea "a" do CP. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direito, porque preenchidos os requisitos dos incisos I,
II e III do artigo 44 do CP.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PRESCRIÇÃO.
1. O acórdão recorrido enfrentou todas as teses que lhe foram apresentadas,
sem nenhuma omissão, contradição e obscuridade.
2. Prescrição da pretensão punitiva não foi questionada pelas partes
em sede de apelação. Não obstante, após o conformismo do Ministério
Público Federal com a fixação da pena concreta operada no julgado, há
de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao
crime do artigo 12 da Lei nº 10.826/03.
3. Regime de cumprimento da pena privativa de liberdade: sendo a pena-base
fixada no mínimo legal, e a pena definitiva em 04 anos de reclusão, é de
rigor a fixação do regime aberto, nos termos do citado artigo 33, §2º,
alínea "a" do CP. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direito, porque preenchidos os requisitos dos incisos I,
II e III do artigo 44 do CP.
4. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, de ofício,
reconhecer e declarar extinta a punibilidade do réu pela ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime do artigo
12 da Lei nº 10.826/03, com fundamento nos artigos 107, inciso IV; 109,
inciso V, e 110, §1º, todos do Código Penal, combinados com o artigo 61,
caput, do Código de Processo Penal; fixo o regime aberto para o início
do cumprimento da pena e substituo a pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos. Expeça-se o contramandado de prisão e a guia de
execução para imediato início de cumprimento das penas restritivas de
direito, encaminhando-a ao Juízo da Execução, nos termos do entendimento
firmado pelo STF no HC 126.292.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 56970
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Observações
:
STF HC 126292/SP.
Referência
legislativa
:
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
LEG-FED LEI-10826 ANO-2003 ART-12
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-2 LET-A ART-44 INC-1 INC-2 INC-3
ART-107 INC-4 ART-109 INC-5 ART-110 PAR-1
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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