TRF3 0008168-54.2014.4.03.6119 00081685420144036119
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE
AUMENTADA. ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. CONFISSÃO E PRISÃO
EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA PELA
DROGA. INDIFERENTE PARA O ESTABELECIMENTO DO QUANTUM DE AUMENTO REFERENTE
À TRANSNACIONALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI
11.343/06 APLICÁVEL. RECURSO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Dosimetria. Pena-base aumentada. Aplicado o quantum de aumento de 1/6 (um
sexto), por se afigurar proporcional, suficiente e adequada para a prevenção
e repressão do delito, nos moldes dos precedentes da C. Quinta Turma.
3. Atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Espontaneidade
exigida pela norma prescinde de motivos. Confissão utilizada como fundamento
do decreto condenatório. Aplicabilidade na hipótese de prisão em flagrante
delito. Pena reduzida ao mínimo legal, a teor da Súmula n. 231 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Estado de necessidade exculpante. Alegação de dificuldades financeiras
sem respaldo no conjunto probatório coligido nos autos.
5. Incidência da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/06. "Transportador" ocasional.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, em face do não preenchimento dos requisitos objetivos do artigo
44 do Código Penal.
7. Recursos da acusação e defensivo providos parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE
AUMENTADA. ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. CONFISSÃO E PRISÃO
EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. DISTÂNCIA A SER PERCORRIDA PELA
DROGA. INDIFERENTE PARA O ESTABELECIMENTO DO QUANTUM DE AUMENTO REFERENTE
À TRANSNACIONALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI
11.343/06 APLICÁVEL. RECURSO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Dosimetria. Pena-base aumentada. Aplicado o quantum de aumento de 1/6 (um
sexto), por se afigurar proporcional, suficiente e adequada para a prevenção
e repressão do delito, nos moldes dos precedentes da C. Quinta Turma.
3. Atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Espontaneidade
exigida pela norma prescinde de motivos. Confissão utilizada como fundamento
do decreto condenatório. Aplicabilidade na hipótese de prisão em flagrante
delito. Pena reduzida ao mínimo legal, a teor da Súmula n. 231 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Estado de necessidade exculpante. Alegação de dificuldades financeiras
sem respaldo no conjunto probatório coligido nos autos.
5. Incidência da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/06. "Transportador" ocasional.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, em face do não preenchimento dos requisitos objetivos do artigo
44 do Código Penal.
7. Recursos da acusação e defensivo providos parcialmente.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da acusação para aumentar
a pena-base e dar parcial provimento ao recurso da defesa para aplicar a
circunstância atenuante da confissão, a causa de diminuição do §4º
do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, à razão de 1/6 (um sexto) e fixar o
regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, o que resulta na pena
definitiva de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses, 10 (dez) dias de reclusão
e pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 62153
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 ART-65 INC-3 LET-D
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-231
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-42
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/04/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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