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Jurisprudência


TRF3 0008183-76.2016.4.03.0000 00081837620164030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Por se tratar de pedido de liberação de bem tornado indisponível mediante decisão cautelar, a prolação de sentença de procedência nos autos principais, posterior a este agravo, não o prejudica. 2. Cinge-se a questão em saber se há excesso na indisponibilidade de bens decretada contra o agravante, no âmbito de ação civil pública por improbidade administrativa, a autorizar a liberação de dois veículos indicados, dentre os sete constritos. 3. A decisão recorrida, de indeferimento, está em harmonia com a jurisprudência do C. STJ, que firmou-se no sentido de que a cautelar de indisponibilidade de bens, no âmbito das demandas versando improbidade administrativa, deve corresponder ao valor da totalidade da lesão ao erário indicada, acrescido do montante de possível multa civil, excluídos os bens impenhoráveis, o que se justifica pelo fato de que há solidariedade entre os responsáveis pelos atos apontados como ímprobos. 4. A agravante, ao apontar a estimativa do valor total dos veículos tornados indisponíveis como suficientes à reparação ao erário, não considerou a possível condenação em multa civil, a qual, nos termos do art. 12, III, da Lei 8.429/92, pode chegar a até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público. 5. Ademais, não se mostra segura a avaliação do preço dos veículos feita unilateralmente pelo recorrente, pois, é fato notório (art. 374, I, do CPC/2015) que os parâmetros da Tabela FIPE correspondem ao valor máximo que os automóveis podem alcançar no mercado, sendo raro que a respectiva venda se efetive nesse exato valor. Ademais, não há informações sobre a manutenção e o estado de conservação desses veículos. 6. Logo, não existindo seguros demonstrativos de que a liberação dos dois veículos, pretendida pelo agravante, manteria hígida a cautelar de indisponibilidade de bens, com vistas à integral reparação do dano acrescida da multa civil, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 7. Nega-se provimento ao agravo de instrumento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 581144
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LIA-92 LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-12 INC-3 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-374 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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