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Jurisprudência


TRF3 0008225-94.2012.4.03.6102 00082259420124036102

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS. ESTADO DE NECESSIDADE. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1. Materialidade e autoria comprovados. 2. A acusada não comprovou a premência em salvar de perigo atual que não provocara por sua vontade, nem poderia evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, conforme determina o art. 24 do Código Penal. Essa alegação não foi comprovada nos autos, sendo certo que competia à defesa prová-la, a teor do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal. 3. Não prospera a alegação de erro sobre a ilicitude do fato, pois tratar-se-ia de erro de proibição inescusável, visto que, com um mínimo esforço, a ré poderia ter conhecimento da realidade. 4. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. No entanto, ante a ausência de informações concretas acerca da situação econômica da ré e por julgar mais adequado e proporcional ao caso dos autos, reduzida a pena de prestação pecuniária para 1 (um) salário mínimo, no valor vigente ao tempo da execução. 5. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, manter a condenação da ré pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, decidiu DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação apenas para reduzir o valor da pena de prestação pecuniária, nos termos do voto do Relator, vencido o Desembargador Federal Fausto de Sanctis que mantinha o valor da pena de prestação pecuniária tal como estabelecida na sentença, frisando que o mesmo poderá ser pago parceladamente.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 66048
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-24 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-156
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO: