main-banner

Jurisprudência


TRF3 0008277-63.2017.4.03.9999 00082776320174039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25%. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MARJORADOS. 1. Trata-se de ação objetivando a concessão de adicional de 25% ao benefício recebido pela parte autora, devido à necessidade de assistência de terceiros. 2. A perícia médica não foi realizada ante o óbito da parte autora. 3. Habilitada a herdeira, esta quedou-se inerte quanto a necessidade de produção de prova testemunhal. 4. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar a inequívoca necessidade de assistência de permanente de terceiros. 5. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015. 6. Apelação da parte autora não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2226421
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão