TRF3 0008277-63.2017.4.03.9999 00082776320174039999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25%. NECESSIDADE
DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MARJORADOS.
1. Trata-se de ação objetivando a concessão de adicional de 25% ao
benefício recebido pela parte autora, devido à necessidade de assistência
de terceiros.
2. A perícia médica não foi realizada ante o óbito da parte autora.
3. Habilitada a herdeira, esta quedou-se inerte quanto a necessidade de
produção de prova testemunhal.
4. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar a inequívoca necessidade
de assistência de permanente de terceiros.
5. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
6. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25%. NECESSIDADE
DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MARJORADOS.
1. Trata-se de ação objetivando a concessão de adicional de 25% ao
benefício recebido pela parte autora, devido à necessidade de assistência
de terceiros.
2. A perícia médica não foi realizada ante o óbito da parte autora.
3. Habilitada a herdeira, esta quedou-se inerte quanto a necessidade de
produção de prova testemunhal.
4. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar a inequívoca necessidade
de assistência de permanente de terceiros.
5. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor
arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
6. Apelação da parte autora não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2226421
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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