TRF3 0008312-70.2014.4.03.6105 00083127020144036105
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. RECOLHIMENTO
INDIVIDUAL. LEI N. 7.889/90. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- Duração do vínculo empregatício informado pelo impetrante e sua
rescisão, sem justa causa, bem como o indeferimento do requerimento de
seguro-desemprego encontram-se demonstradas pelos documentos acostados.
- O recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao mês de
maio/2014, sob o código 1007, resta demonstrado pela GPS de fl. 24, ao
passo que os recolhimentos referentes aos meses de junho e julho/2014, sob
o código 1406, são comprovados pelas GPSs de fls. 26 e 25, respectivamente.
- Não se pode descartar que o recolhimento de contribuições
previdenciárias, após a despedida do trabalhador, sem justa causa, tenha
por objetivo manter a qualidade de segurado da previdência social.
- O recolhimento de contribuição previdenciária, na condição de
contribuinte facultativo, por si só, não integra o rol das causas de
suspensão ou cancelamento do seguro-desemprego.
- Reexame necessário a que se nega provimento
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. RECOLHIMENTO
INDIVIDUAL. LEI N. 7.889/90. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- Duração do vínculo empregatício informado pelo impetrante e sua
rescisão, sem justa causa, bem como o indeferimento do requerimento de
seguro-desemprego encontram-se demonstradas pelos documentos acostados.
- O recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao mês de
maio/2014, sob o código 1007, resta demonstrado pela GPS de fl. 24, ao
passo que os recolhimentos referentes aos meses de junho e julho/2014, sob
o código 1406, são comprovados pelas GPSs de fls. 26 e 25, respectivamente.
- Não se pode descartar que o recolhimento de contribuições
previdenciárias, após a despedida do trabalhador, sem justa causa, tenha
por objetivo manter a qualidade de segurado da previdência social.
- O recolhimento de contribuição previdenciária, na condição de
contribuinte facultativo, por si só, não integra o rol das causas de
suspensão ou cancelamento do seguro-desemprego.
- Reexame necessário a que se nega provimentoDecisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 359099
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/04/2018
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