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Jurisprudência


TRF3 0008312-70.2014.4.03.6105 00083127020144036105

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. RECOLHIMENTO INDIVIDUAL. LEI N. 7.889/90. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. - Duração do vínculo empregatício informado pelo impetrante e sua rescisão, sem justa causa, bem como o indeferimento do requerimento de seguro-desemprego encontram-se demonstradas pelos documentos acostados. - O recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao mês de maio/2014, sob o código 1007, resta demonstrado pela GPS de fl. 24, ao passo que os recolhimentos referentes aos meses de junho e julho/2014, sob o código 1406, são comprovados pelas GPSs de fls. 26 e 25, respectivamente. - Não se pode descartar que o recolhimento de contribuições previdenciárias, após a despedida do trabalhador, sem justa causa, tenha por objetivo manter a qualidade de segurado da previdência social. - O recolhimento de contribuição previdenciária, na condição de contribuinte facultativo, por si só, não integra o rol das causas de suspensão ou cancelamento do seguro-desemprego. - Reexame necessário a que se nega provimento
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 359099
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO: