TRF3 0008322-87.2005.4.03.6119 00083228720054036119
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. DANO MORAL
CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. A responsabilidade civil encontra previsão legal nos arts. 186 e 927 do
Código Civil, segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda
que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.
2. As portas giratórias de travamento automático são instrumentos de
segurança necessários, especialmente em estabelecimentos bancários, alvos
e preferenciais de assaltantes. Tais instrumentos ajudam na segurança não
só do patrimônio, mas também da integridade física dos empregados da
instituição bancária e dos seus clientes, de sorte que as instituições
bancárias estão legitimadas a barrar a entrada de pessoas nas agências. O
que não se admite é extrapolar esse direito.
3. Restaram comprovados os pressupostos para a configuração da obrigação
de indenizar a título de danos morais. O ato ilícito praticado pela CEF em
razão de sua falha na prestação dos serviços, os graves danos suportados
pelo autor, e o nexo de causalidade entre eles.
4. Reduzida a fixação do valor indenizatório a título de danos morais em
montante compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Apelação da ré parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. DANO MORAL
CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. A responsabilidade civil encontra previsão legal nos arts. 186 e 927 do
Código Civil, segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda
que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.
2. As portas giratórias de travamento automático são instrumentos de
segurança necessários, especialmente em estabelecimentos bancários, alvos
e preferenciais de assaltantes. Tais instrumentos ajudam na segurança não
só do patrimônio, mas também da integridade física dos empregados da
instituição bancária e dos seus clientes, de sorte que as instituições
bancárias estão legitimadas a barrar a entrada de pessoas nas agências. O
que não se admite é extrapolar esse direito.
3. Restaram comprovados os pressupostos para a configuração da obrigação
de indenizar a título de danos morais. O ato ilícito praticado pela CEF em
razão de sua falha na prestação dos serviços, os graves danos suportados
pelo autor, e o nexo de causalidade entre eles.
4. Reduzida a fixação do valor indenizatório a título de danos morais em
montante compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
5. Apelação da ré parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da ré apenas para
reduzir o montante indenizatório a título de danos morais para R$ 5.000,00
(cinco mil reais), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1548126
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/03/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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