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Jurisprudência


TRF3 0008322-87.2005.4.03.6119 00083228720054036119

Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A responsabilidade civil encontra previsão legal nos arts. 186 e 927 do Código Civil, segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 2. As portas giratórias de travamento automático são instrumentos de segurança necessários, especialmente em estabelecimentos bancários, alvos e preferenciais de assaltantes. Tais instrumentos ajudam na segurança não só do patrimônio, mas também da integridade física dos empregados da instituição bancária e dos seus clientes, de sorte que as instituições bancárias estão legitimadas a barrar a entrada de pessoas nas agências. O que não se admite é extrapolar esse direito. 3. Restaram comprovados os pressupostos para a configuração da obrigação de indenizar a título de danos morais. O ato ilícito praticado pela CEF em razão de sua falha na prestação dos serviços, os graves danos suportados pelo autor, e o nexo de causalidade entre eles. 4. Reduzida a fixação do valor indenizatório a título de danos morais em montante compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Apelação da ré parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da ré apenas para reduzir o montante indenizatório a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1548126
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/03/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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