TRF3 0008331-57.2015.4.03.6100 00083315720154036100
ADMINISTRATIVO. ACÃO ORDINÁRIA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO SÃO
PAULO. COBRANÇA DE ANUIDADE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INVIABILIDADE. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
1. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento
de ser vedada qualquer interpretação no sentido de estender à sociedade
obrigação de recolhimento de anuidade que a lei impôs apenas aos advogados
e estagiários regularmente inscritos nos quadros da OAB. Precedentes.
2. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ACÃO ORDINÁRIA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO SÃO
PAULO. COBRANÇA DE ANUIDADE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INVIABILIDADE. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
1. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento
de ser vedada qualquer interpretação no sentido de estender à sociedade
obrigação de recolhimento de anuidade que a lei impôs apenas aos advogados
e estagiários regularmente inscritos nos quadros da OAB. Precedentes.
2. Apelação improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2131194
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Sucessivos
:
PROC:AC 2015.61.00.018899-6/SP ÓRGÃO:SEXTA TURMA JUIZ:DESEMBARGADORA
FEDERAL DIVA MALERBI AUD:06/04/2017
DATA:20/04/2017 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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