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Jurisprudência


TRF3 0008331-57.2015.4.03.6100 00083315720154036100

Ementa
ADMINISTRATIVO. ACÃO ORDINÁRIA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO SÃO PAULO. COBRANÇA DE ANUIDADE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INVIABILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser vedada qualquer interpretação no sentido de estender à sociedade obrigação de recolhimento de anuidade que a lei impôs apenas aos advogados e estagiários regularmente inscritos nos quadros da OAB. Precedentes. 2. Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2131194
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Sucessivos : PROC:AC 2015.61.00.018899-6/SP ÓRGÃO:SEXTA TURMA JUIZ:DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI AUD:06/04/2017 DATA:20/04/2017 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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