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Jurisprudência


TRF3 0008413-05.2008.4.03.6110 00084130520084036110

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE CAUSA DO SAQUE. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA POR ATOS DE SEUS EMPREGADOS. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DO ENDOSSATÁRIO E DO ENDOSSANTE. ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.A matéria devolvida a este Tribunal diz respeito ao dever da apelante de indenizar o autor por danos morais decorrentes da emissão ilícita de duplicatas mercantis perpetrada por ex empregados seus, em conjunto com prepostos da instituição financeira. 2.Não há qualquer dúvida de que a apelante deve responder civilmente pelos atos praticados por empregados seus, inclusive um ex sócio, ficando ressalvado seu direito de regresso em face das pessoas que deram causa ao evento. Art. 932, III, do Código Civil. 3.No caso dos autos, é incontroversa a emissão de duplicatas mercantis sem negócio jurídico que as justificassem, bem como o protesto dos títulos levado a cabo pelo banco corréu. 4.A responsabilidade pela reparação civil de dano decorrente de ato ilícito é solidária entre os ofensores, nos termos do art. 942 do Código Civil. Assim, não há que se falar em responsabilidade exclusiva da instituição financeira que recebeu os títulos por endosso e promoveu o protesto. 5.Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1578809
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-932 INC-3 ART-942
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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