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Jurisprudência


TRF3 0008520-57.2014.4.03.6104 00085205720144036104

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINARES AFASTADAS. DECADÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. I - Inicialmente, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela apelante, na medida em que ela é a responsável pela construção e fiscalização do empreendimento imobiliário, a teor do disposto no artigo 4º e incisos da Lei nº 10.188/2001 e responderá pela reparação dos danos causados aos arrendatários, atuais e futuros, pelos vícios de construção surgidos no imóvel arrendado. II - Não há que se falar em necessidade de suspensão do presente feito, a teor do disposto no artigo 313 do Código de Processo Civil, eis que o processo nº 0009522-38.2009.4.03.6104 já foi sentenciado em 21/05/2015 e, atualmente, encontra-se pendente de julgamento de apelação nesta E. Corte. III - No que se refere à falta de interesse de agir, tem-se que a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento segundo o qual, em casos como o ora discutido nestes autos, o Ministério Público Federal possui legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis (AgRg no REsp 1356286/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013), razão pela qual não há que se falar em falta de interesse de agir. IV - No mais, é descabida a alegação de inadequação da via eleita, eis que a relação aqui discutida é entre os arrendatários, atuais e futuros, e a própria apelante por descumprimento contratual e vícios nos imóveis e não em face do Fundo de Arrendamento por ela administrado. V - Não prosperam, igualmente, as arguições de litisconsórcio passivo necessário com a União Federal, Til Engenharia Ltda e o condomínio em tela e de denunciação à lide da construtora, pois, nos termos do artigo 1º. §1º, da Lei nº 10.188/2001, nos casos do Programa de Arrendamento Residencial, a responsabilização pela operacionalização do programa é exclusiva da CEF. VI - Também não merece melhor sorte o pleito referente à decadência eis que inaplicável o artigo 445 do Código Civil que se refere a contratos e se aplica ao adquirente da coisa, circunstâncias estranhas à presente demanda. Ademais, o legislação específica do consumidor, aplicável ao caso vertente, estabelece em seu artigo 27 que: "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.". Nesse contexto, tendo o dano sido conhecido em 21/05/2013, a partir do laudo pericial da ação ordinária nº 0009522-38.2009.4.03.6104, proposta pela CEF em face da construtora, tem-se que não há que se falar em decadência considerando que a presente ação foi proposta em 14/11/2014. VII - Quanto ao mérito, da análise dos autos, depreende-se que restou comprovada a conduta culposa da apelante e o nexo causal entre sua conduta e os vícios de construção surgidos no imóvel arrendado, razão pela qual é certa sua responsabilidade, devendo repara-lo. VIII - Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/02/2019
Data da Publicação : 07/03/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2226779
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : LEG-FED LEI-10188 ANO-2001 ART-1 PAR-1 ART-4 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-313 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-445 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-27
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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