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Jurisprudência


TRF3 0008552-52.2011.4.03.6109 00085525220114036109

Ementa
CONTRATO DE SEGURO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE APÓLICE POR FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO SEGURADO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. FALHA NO SERVIÇO. DANO MATERIAL QUE SE RECONHECE. 1 - O descumprimento de cláusula contratual que estabelece o dever da seguradora em comunicar ao segurado a não aceitação da proposta do contrato de seguro com os motivos da recusa configura falha na prestação de serviço, cabendo condenação da seguradora por danos materiais. 2 - Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 02/10/2018
Data da Publicação : 10/10/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2280558
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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