TRF3 0008606-41.2008.4.03.6103 00086064120084036103
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I,
DA LEI Nº 8.137/1990). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA.
1. Prescrição da pretensão punitiva estatal reconhecida com relação ao
delito tipificado no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90.
2. Extinção da punibilidade. Apelação prejudicada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I,
DA LEI Nº 8.137/1990). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA.
1. Prescrição da pretensão punitiva estatal reconhecida com relação ao
delito tipificado no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90.
2. Extinção da punibilidade. Apelação prejudicada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, por se tratar de matéria de ordem pública, proclamar a
prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade intercorrente,
declarar extinta de punibilidade de Adriano do Espírito Santo, com fundamento
nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, §1º, todos do Código Penal,
em relação ao crime tipificado no artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/90,
e julgar prejudicada a apelação, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 52558
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA CONVOCADA RAQUEL SILVEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-107 INC-4 ART-109 INC-5 ART-110 PAR-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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