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Jurisprudência


TRF3 0008610-10.2015.4.03.0000 00086101020154030000

Ementa
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, I, DO CPC DE 1973. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO. 1.De acordo com o artigo 525, I, do CPC de 1973, aplicável ao presente recurso, a petição de agravo de instrumento deve ser instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2.Ampla jurisprudência nesse sentido. 3.A juntada de cópia de documento retirada pela internet, ainda que do sítio de Tribunal, não cumpre o determinado no artigo 525, I, do CPC de 1973, uma vez que não possui certificação digital. 4.Agravo legal a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 555859
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Sucessivos : PROC:AI 2016.03.00.001684-0/SP ÓRGÃO:QUARTA TURMA JUIZ:JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA AUD:19/10/2016 DATA:08/11/2016 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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