TRF3 0008613-28.2016.4.03.0000 00086132820164030000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DE CURSO
SUSPENSO. NEGATIVA DE VISTA DOS AUTOS. DIREITO DO ADVOGADO.
1. A atividade da Procuradoria da Fazenda Nacional é legalmente reconhecida
como exercício de advocacia, sujeitando-se, assim, para além de seu
regime específico, à regência da Lei 8.906/1994 (artigo 3º, §1º). Por
consequência, aproveitam ao advogado público os direitos estabelecidos
em seu artigo 7º - dentre eles, o de vista dos autos. Tal prerrogativa que
também lhe é assegurada pelo artigo 107 da Lei 13.105/2015.
2. Não há qualquer restrição à vista dos autos relativos a feito de
curso suspenso, tanto menos por advogado da parte - representação processual
que, na espécie, deflui de previsão legal específica (artigo 12, II e V,
da Lei Complementar 73/1993).
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DE CURSO
SUSPENSO. NEGATIVA DE VISTA DOS AUTOS. DIREITO DO ADVOGADO.
1. A atividade da Procuradoria da Fazenda Nacional é legalmente reconhecida
como exercício de advocacia, sujeitando-se, assim, para além de seu
regime específico, à regência da Lei 8.906/1994 (artigo 3º, §1º). Por
consequência, aproveitam ao advogado público os direitos estabelecidos
em seu artigo 7º - dentre eles, o de vista dos autos. Tal prerrogativa que
também lhe é assegurada pelo artigo 107 da Lei 13.105/2015.
2. Não há qualquer restrição à vista dos autos relativos a feito de
curso suspenso, tanto menos por advogado da parte - representação processual
que, na espécie, deflui de previsão legal específica (artigo 12, II e V,
da Lei Complementar 73/1993).
3. Agravo de instrumento provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 581429
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/06/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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