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Jurisprudência


TRF3 0008613-28.2016.4.03.0000 00086132820164030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DE CURSO SUSPENSO. NEGATIVA DE VISTA DOS AUTOS. DIREITO DO ADVOGADO. 1. A atividade da Procuradoria da Fazenda Nacional é legalmente reconhecida como exercício de advocacia, sujeitando-se, assim, para além de seu regime específico, à regência da Lei 8.906/1994 (artigo 3º, §1º). Por consequência, aproveitam ao advogado público os direitos estabelecidos em seu artigo 7º - dentre eles, o de vista dos autos. Tal prerrogativa que também lhe é assegurada pelo artigo 107 da Lei 13.105/2015. 2. Não há qualquer restrição à vista dos autos relativos a feito de curso suspenso, tanto menos por advogado da parte - representação processual que, na espécie, deflui de previsão legal específica (artigo 12, II e V, da Lei Complementar 73/1993). 3. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 581429
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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