TRF3 0008643-10.2014.4.03.6119 00086431020144036119
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS EM PARTE. IMUNIDADE DO ART. 150,
VI, D, CF. "E-READERS". ORDEM DENEGADA.
1. Parcialmente acolhida a preliminar arguida em contrarrazões, para não
conhecer da apelação na parte em que impugnada a aplicação da alíquota
zero das contribuições incidentes na importação do leitor de livro digital
(artigo 8º, § 12, da Lei 10.865/2004), por razões dissociadas, pois o
objeto da presente impetração restringe-se à inexigibilidade de II e IPI
em razão da imunidade constitucional prevista no artigo 150, VI, b, da CF.
2. Trata-se de questão de direito, que dispensa a produção de prova
pericial, sobretudo porque o pretendido uso da classificação NCM 4901.99.00
foi indeferido pela sentença e não restou devolvido ao exame desta Corte.
3. Sobre a interpretação do artigo 150, VI, d, da CF, a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal encontra-se consolidada no sentido de que a
regra imunizante do artigo 150, VI, d, CF alcança apenas aquilo que puder
ser compreendido dentro da expressão papel destinado a sua impressão,
permitindo sua extensão apenas a alguns materiais correlatos, como filmes
e papéis fotográficos, adotando interpretação restritiva do dispositivo
constitucional.
4. Na espécie, afigura-se impossível a equiparação do aparelho importado
pela impetrante, denominado "LEV", ao livro em papel, dada a ausência de
prova hábil a demonstrar tratar-se de equipamento concebido exclusivamente
para a leitura de livros digitais ("e-Reader").
5. Além de livros eletrônicos, o dispositivo permite armazenar imagens
que não apenas os conteúdos de livros, como fotos, e visualizá-las
independentemente de eventual inserção em textos. Formatos de imagem
não são tidos como "e-books" pelo equipamento, como visto, e podem ser
visualizados separadamente, mesmo em hipótese de imagens inseridas em
documento de texto, de modo que possível a utilização do aparelho também
como álbum de fotografias ou biblioteca de imagens obtidas com transferência
através de computador, por conexão USB.
6. Apelação parcialmente conhecida e provida, e remessa oficial provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS EM PARTE. IMUNIDADE DO ART. 150,
VI, D, CF. "E-READERS". ORDEM DENEGADA.
1. Parcialmente acolhida a preliminar arguida em contrarrazões, para não
conhecer da apelação na parte em que impugnada a aplicação da alíquota
zero das contribuições incidentes na importação do leitor de livro digital
(artigo 8º, § 12, da Lei 10.865/2004), por razões dissociadas, pois o
objeto da presente impetração restringe-se à inexigibilidade de II e IPI
em razão da imunidade constitucional prevista no artigo 150, VI, b, da CF.
2. Trata-se de questão de direito, que dispensa a produção de prova
pericial, sobretudo porque o pretendido uso da classificação NCM 4901.99.00
foi indeferido pela sentença e não restou devolvido ao exame desta Corte.
3. Sobre a interpretação do artigo 150, VI, d, da CF, a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal encontra-se consolidada no sentido de que a
regra imunizante do artigo 150, VI, d, CF alcança apenas aquilo que puder
ser compreendido dentro da expressão papel destinado a sua impressão,
permitindo sua extensão apenas a alguns materiais correlatos, como filmes
e papéis fotográficos, adotando interpretação restritiva do dispositivo
constitucional.
4. Na espécie, afigura-se impossível a equiparação do aparelho importado
pela impetrante, denominado "LEV", ao livro em papel, dada a ausência de
prova hábil a demonstrar tratar-se de equipamento concebido exclusivamente
para a leitura de livros digitais ("e-Reader").
5. Além de livros eletrônicos, o dispositivo permite armazenar imagens
que não apenas os conteúdos de livros, como fotos, e visualizá-las
independentemente de eventual inserção em textos. Formatos de imagem
não são tidos como "e-books" pelo equipamento, como visto, e podem ser
visualizados separadamente, mesmo em hipótese de imagens inseridas em
documento de texto, de modo que possível a utilização do aparelho também
como álbum de fotografias ou biblioteca de imagens obtidas com transferência
através de computador, por conexão USB.
6. Apelação parcialmente conhecida e provida, e remessa oficial provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, acolher parcialmente a preliminar arguida em contrarrazões,
para conhecer em parte da apelação, dando-lhe provimento, e dar provimento
à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 362661
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-150 INC-6 LET-B LET-D
LEG-FED LEI-10865 ANO-2004 ART-8 PAR-12
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/08/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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