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Jurisprudência


TRF3 0008643-10.2014.4.03.6119 00086431020144036119

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS EM PARTE. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, D, CF. "E-READERS". ORDEM DENEGADA. 1. Parcialmente acolhida a preliminar arguida em contrarrazões, para não conhecer da apelação na parte em que impugnada a aplicação da alíquota zero das contribuições incidentes na importação do leitor de livro digital (artigo 8º, § 12, da Lei 10.865/2004), por razões dissociadas, pois o objeto da presente impetração restringe-se à inexigibilidade de II e IPI em razão da imunidade constitucional prevista no artigo 150, VI, b, da CF. 2. Trata-se de questão de direito, que dispensa a produção de prova pericial, sobretudo porque o pretendido uso da classificação NCM 4901.99.00 foi indeferido pela sentença e não restou devolvido ao exame desta Corte. 3. Sobre a interpretação do artigo 150, VI, d, da CF, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal encontra-se consolidada no sentido de que a regra imunizante do artigo 150, VI, d, CF alcança apenas aquilo que puder ser compreendido dentro da expressão papel destinado a sua impressão, permitindo sua extensão apenas a alguns materiais correlatos, como filmes e papéis fotográficos, adotando interpretação restritiva do dispositivo constitucional. 4. Na espécie, afigura-se impossível a equiparação do aparelho importado pela impetrante, denominado "LEV", ao livro em papel, dada a ausência de prova hábil a demonstrar tratar-se de equipamento concebido exclusivamente para a leitura de livros digitais ("e-Reader"). 5. Além de livros eletrônicos, o dispositivo permite armazenar imagens que não apenas os conteúdos de livros, como fotos, e visualizá-las independentemente de eventual inserção em textos. Formatos de imagem não são tidos como "e-books" pelo equipamento, como visto, e podem ser visualizados separadamente, mesmo em hipótese de imagens inseridas em documento de texto, de modo que possível a utilização do aparelho também como álbum de fotografias ou biblioteca de imagens obtidas com transferência através de computador, por conexão USB. 6. Apelação parcialmente conhecida e provida, e remessa oficial provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente a preliminar arguida em contrarrazões, para conhecer em parte da apelação, dando-lhe provimento, e dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 362661
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-150 INC-6 LET-B LET-D LEG-FED LEI-10865 ANO-2004 ART-8 PAR-12
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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