TRF3 0008647-45.2016.4.03.6000 00086474520164036000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, §
4º, DA LEI 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA.
1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos.
2. Dosimetria da Pena. Primeira fase. Considerando o entendimento fixado pela
11ª Turma desta Corte, bem como a quantidade da droga apreendida, 10.000 gr
(dez mil gramas) de maconha, a pena-base mereceria majoração maior. Contudo,
tendo em vista a ausência de apelação da acusação, a pena-base deve
ser mantida em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
3. Segunda fase. Na segunda fase da dosimetria, reconhecidas as atenuantes
da confissão espontânea (artigo 65, III do CP) e do artigo 65, I do CP,
em razão do réu contar menos de 21 anos na data do fato. Contudo, segundo
entendimento firmado pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça,
"a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução
da pena abaixo do mínimo legal", por violar o princípio da legalidade.
4. Terceira fase da dosimetria. Na hipótese em tela, além do próprio
acusado ter reconhecido que "pegou o serviço" com um contato que conseguiu
quando esteve preso, é fato que o mesmo responde a outro processo por
tráfico de drogas, o que demonstra que faz do crime o seu meio de vida,
razão pela qual não merece a aplicação da causa de redução de pena
prevista no § 4º do artigo 33, da Lei 11343/06.
5. Mantido o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b,
do Código penal, mesmo considerando-se o disposto no § 2º do art. 387 do
Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.º 12.736/2012.
6. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitiva aplicada supera
quatro anos de reclusão, não se encontrando preenchidos os requisitos do
art. 44 do Código Penal.
7. Exauridos os recursos nesta Corte e interpostos recursos dirigidos às
Cortes Superiores (Recurso Extraordinário e Recurso Especial), expeça-se
Carta de Sentença, bem como comunique-se ao Juízo de Origem para o início
da execução da pena imposta à ré, sendo dispensadas tais providências
em caso de trânsito em julgado, hipótese em que terá início a execução
definitiva da pena.
8. Apelação da defesa a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, §
4º, DA LEI 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA TRANSNACIONALIDADE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA.
1. A materialidade, autoria e dolo restaram comprovados nos autos.
2. Dosimetria da Pena. Primeira fase. Considerando o entendimento fixado pela
11ª Turma desta Corte, bem como a quantidade da droga apreendida, 10.000 gr
(dez mil gramas) de maconha, a pena-base mereceria majoração maior. Contudo,
tendo em vista a ausência de apelação da acusação, a pena-base deve
ser mantida em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
3. Segunda fase. Na segunda fase da dosimetria, reconhecidas as atenuantes
da confissão espontânea (artigo 65, III do CP) e do artigo 65, I do CP,
em razão do réu contar menos de 21 anos na data do fato. Contudo, segundo
entendimento firmado pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça,
"a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução
da pena abaixo do mínimo legal", por violar o princípio da legalidade.
4. Terceira fase da dosimetria. Na hipótese em tela, além do próprio
acusado ter reconhecido que "pegou o serviço" com um contato que conseguiu
quando esteve preso, é fato que o mesmo responde a outro processo por
tráfico de drogas, o que demonstra que faz do crime o seu meio de vida,
razão pela qual não merece a aplicação da causa de redução de pena
prevista no § 4º do artigo 33, da Lei 11343/06.
5. Mantido o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b,
do Código penal, mesmo considerando-se o disposto no § 2º do art. 387 do
Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.º 12.736/2012.
6. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitiva aplicada supera
quatro anos de reclusão, não se encontrando preenchidos os requisitos do
art. 44 do Código Penal.
7. Exauridos os recursos nesta Corte e interpostos recursos dirigidos às
Cortes Superiores (Recurso Extraordinário e Recurso Especial), expeça-se
Carta de Sentença, bem como comunique-se ao Juízo de Origem para o início
da execução da pena imposta à ré, sendo dispensadas tais providências
em caso de trânsito em julgado, hipótese em que terá início a execução
definitiva da pena.
8. Apelação da defesa a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, em negar provimento à apelação da defesa de SIDNEY DA
SILVA GONCALVES, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71141
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO SIDMAR MARTINS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Observações
:
OBJETO DO CRIME: APREENSÃO DE 10.000G DE MACONHA.
Referência
legislativa
:
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 INC-1 ART-33 PAR-2 LET-B ART-44
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-231
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 PAR-2
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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