TRF3 0008662-27.2015.4.03.6104 00086622720154036104
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. O impetrante trabalhou no lapso de 01/06/2011 a 30/10/2015; tendo sido
dispensado sem justa causa pela empresa Let's Propaganda e Comunicação
Ltda. (fls. 14/15). Em novembro de 2015, pleiteou o seguro-desemprego, tendo
sido constatada a contribuição individual em nome de Vitor Hugo Queiroz-MEI,
referente a outubro/2015 (fls. 38/39).
2. Comprovada a baixa na inscrição da microempresa individual Vitor Hugo
Queiroz em 18/11/2015 (fl. 23), podendo-se concluir que o impetrante não
auferiu, neste período, renda própria de qualquer natureza suficiente à
sua manutenção e de sua família.
3. De qualquer forma, a liminar foi deferida, tendo sido pagas as parcelas
do seguro-desemprego, restando esvaziado o objeto do presente mandamus.
4. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. O impetrante trabalhou no lapso de 01/06/2011 a 30/10/2015; tendo sido
dispensado sem justa causa pela empresa Let's Propaganda e Comunicação
Ltda. (fls. 14/15). Em novembro de 2015, pleiteou o seguro-desemprego, tendo
sido constatada a contribuição individual em nome de Vitor Hugo Queiroz-MEI,
referente a outubro/2015 (fls. 38/39).
2. Comprovada a baixa na inscrição da microempresa individual Vitor Hugo
Queiroz em 18/11/2015 (fl. 23), podendo-se concluir que o impetrante não
auferiu, neste período, renda própria de qualquer natureza suficiente à
sua manutenção e de sua família.
3. De qualquer forma, a liminar foi deferida, tendo sido pagas as parcelas
do seguro-desemprego, restando esvaziado o objeto do presente mandamus.
4. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à Apelação e à Remessa Oficial, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
30/01/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 365321
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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