TRF3 0008694-92.2015.4.03.6181 00086949220154036181
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, §1º, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A materialidade do delito foi demonstrada, principalmente, pelo laudo
documentoscópico que confirmou a falsidade das cédulas apreendidas, e
pelo laudo da perícia criminal federal que concluiu que não se tratava de
falsificação grosseira.
2. Comprovadas a autoria delitiva e o dolo dos acusados.
3. Apelação da acusação provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, §1º, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A materialidade do delito foi demonstrada, principalmente, pelo laudo
documentoscópico que confirmou a falsidade das cédulas apreendidas, e
pelo laudo da perícia criminal federal que concluiu que não se tratava de
falsificação grosseira.
2. Comprovadas a autoria delitiva e o dolo dos acusados.
3. Apelação da acusação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal
para condenar Thomas Clayton Alvarenga e Ícaro Matheus Pereira da Silva a 3
(três) anos de reclusão, regime inicial de cumprimento de pena aberto, e 10
(dez) dias-multa, para cada réu, arbitrado no valor unitário mínimo legal,
à época dos fatos, pela prática do delito do art. 289, § 1º, do Código
Penal, e substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas
de direitos, para cada réu, conforme consignado no voto, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71752
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-289 PAR-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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