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Jurisprudência


TRF3 0008742-33.2016.4.03.0000 00087423320164030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. INMETRO. SEGURO GARANTIA. NOMEAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decorrido o prazo legal para nomeação de bens pela executada, é prerrogativa da exequente indicar os bens para constrição judicial a favor do crédito excutido. 2. Ainda que fosse tempestiva a nomeação, não poderia, porém, ser admitida sem observância da ordem de preferência que a legislação estabelece. Note-se que a preferência sobre dinheiro, que autoriza o bloqueio de ativos financeiros, não se encontra prevista apenas no artigo 11, I, LEF, mas, ainda, em outros preceitos, com redação dada pela Lei 13.043/2014, como o artigo 7º, inciso II, artigo 9º, incisos I e II, e § 3º, e 16, incisos I e II, que são expressos, todos, em priorizar o depósito em dinheiro, sobre o oferecimento de fiança ou seguro garantia. 3. Existindo lei especial a regular a execução fiscal e a preferência em termos de garantia do crédito executado respectivo, evidencia-se impertinente a invocação de regra geral, como a do artigo 829, § 2º, CPC/2015, especialmente diante da jurisprudência da Corte Superior, que reconhece que a execução fiscal não se sujeita apenas e nem preponderantemente ao princípio da menor onerosidade, mas deve observar o interesse do credor, dado o interesse público na cobrança do crédito, assim como na utilidade da ação e na eficácia da prestação jurisdicional. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 581408
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Outras fontes : RTRF3R 130
Referência legislativa : ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-11 INC-1 ART-7 INC-2 ART-9 INC-1 INC-2 PAR-3 ART-16 INC-1 INC-2 LEG-FED LEI-13043 ANO-2014 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-829 PAR-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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