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Jurisprudência


TRF3 0008847-10.2016.4.03.0000 00088471020164030000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente condenada, em primeiro grau, pela prática dos delitos previstos nos artigos 334, caput, e 273, § 1º-B, I, do Código Penal, c.c. artigo 33, caput, da Lei nº 11.343,/06, em concurso formal. Apelo provido nesta Corte - absolvição em face da aplicação do princípio da insignificância. 2. Interposição de Recurso Especial pelo MPF. Recurso provido no STJ por decisão monocrática. Restabelecimento da condenação da paciente nas sanções do art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal. Agravo regimental interposto pela defesa aguarda julgamento. Ausência de efeito suspensivo. 3. Autos digitalizados e devolvidos à origem. Pedido de execução provisória da pena, formulado pelo MPF, acolhido e determinada expedição de mandado de prisão. 4. Questão da execução provisória apreciada em consonância com posicionamento adotado pela Corte Suprema. Decisão que restaurou a condenação, reflete a posição consolidada no Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria. 5. Decisão que determinou a prisão da paciente devidamente fundamentada. Rito definido pelo Supremo Tribunal Federal para execução provisória da pena. Constrangimento ilegal inexistente. 6. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DENEGAR A ORDEM, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 67067
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-273 PAR-1B INC-1 ART-334 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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