TRF3 0008903-47.2014.4.03.6100 00089034720144036100
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REMESSA
OFICIAL. SEGURO DESEMPREGO. LIBERAÇÃO. PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. REQUISITO
CONSTITUCIONAL.
1. O seguro-desemprego é devido ao trabalhador desempregado em razão de
dispensa sem justa causa por rompimento do vínculo laboral decorrente de
demissão involuntária.
2. A adesão ao PDV não configura desemprego involuntário, requisito
constitucional (art. 7º, II, da Constituição Federal, conforme molde
atribuído pela Lei nº 7.998/90) para a obtenção do seguro-desemprego.
3. Recurso de apelação da parte impetrante desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REMESSA
OFICIAL. SEGURO DESEMPREGO. LIBERAÇÃO. PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. REQUISITO
CONSTITUCIONAL.
1. O seguro-desemprego é devido ao trabalhador desempregado em razão de
dispensa sem justa causa por rompimento do vínculo laboral decorrente de
demissão involuntária.
2. A adesão ao PDV não configura desemprego involuntário, requisito
constitucional (art. 7º, II, da Constituição Federal, conforme molde
atribuído pela Lei nº 7.998/90) para a obtenção do seguro-desemprego.
3. Recurso de apelação da parte impetrante desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação da parte impetrante,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
18/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 356191
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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