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Jurisprudência


TRF3 0008924-29.2010.4.03.0000 00089242920104030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TERCEIRO PREJUDICADO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - O fato de a sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública n.º 2007.61.17.000426-7 ter abrangido a Ação Civil Pública n.º 2007.61.17.002431-0, contida na primeira, não tem o condão de legitimar a autarquia ao recurso interposto no bojo da segunda. Não obstante o reconhecimento da continência e o julgamento conjunto, procedeu-se ao traslado de cópia da sentença para os autos da lide contida, de modo a viabilizar o direito de recorrer também às partes que compuseram apenas tal lide secundária e efetivamente foi interposta apelação pela ANTT nos referidos autos. - Inaplicável o artigo 499 do Código de Processo Civil, que tem por escopo proporcionar ao terceiro prejudicado a oportunidade de discuti-la, de defender-se, porquanto a embargante já se utilizou do recurso de apelação nos autos da Ação Civil Pública n.º 2007.61.17.000426-7, por meio da qual veiculou sua irresignação quanto aos comandos exarados na sentença recorrida. A ratificar tal entendimento, o princípio da unirecorribilidade. - Descabida a atribuição dos pretendidos efeitos modificativos aos embargos opostos, com a finalidade de adequação do julgado à tese defendida pela embargante. - Impossibilidade de acolhimento dos declaratórios apresentados com o propósito de prequestionamento quando ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Estatuto Processual Civil. - Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 401904
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO SIDMAR MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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