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Jurisprudência


TRF3 0008943-50.2006.4.03.6119 00089435020064036119

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL A CARGO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. IMPORTÂNCIA ESTABELECIDA EM 10% DO VALOR DA CAUSA. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). - Mostra-se consentânea com a norma inserta no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época dos fatos) a fixação de verba honorária (a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) em 10% do valor da causa. - O C. Superior Tribunal de Justiça assentou, quando do julgamento de recurso representativo da controvérsia, que, uma vez derrotada a Fazenda Pública, a verba honorária sequer está delimitada pelos limites constantes do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973, sendo lícito ao Magistrado adotar, como base de cálculo, o valor imprimido à causa, o valor da condenação ou, até mesmo, uma importância fixa, devendo apenas atentar para critérios de equidade, entendimento que não se altera caso na demanda a parte autora busque provimento judicial que imponha obrigação de fazer ou de não fazer ao Poder Público (REsp 1155125/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 06/04/2010). - Negado provimento ao recurso de apelação da autarquia previdenciária.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da autarquia previdenciária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1403914
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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