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Jurisprudência


TRF3 0008948-43.2008.4.03.6106 00089484320084036106

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, DA LEI Nº 8.137/1990). DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSÁRIO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INACEITÁVEL. DOSIMETRIA. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, NO CASO, SÃO NORMAIS AO DELITO. 1. Para a configuração do delito previsto no artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90, exige-se tão somente o dolo genérico. 2. A alegação de dificuldades financeiras como excludente é inaceitável quando a conduta omissiva resulta de uma ação fraudulenta engendrada para reduzir ou suprimir as obrigações tributárias do contribuinte. 3. Dosimetria. Primeira fase. Manutenção. As consequências do crime não podem ser valoradas negativamente, uma vez que não exorbita os limites do próprio tipo penal em questão. 4. Apelações desprovidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pela Defesa de Nadir Pereira Silva Gimenes, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 64262
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA TAÍS FERRACINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 INC-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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