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Jurisprudência


TRF3 0008981-67.2003.4.03.6119 00089816720034036119

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE AFASTADA. FLAGRANTE ESPERADO. MANTIDA A CONDENAÇÃO. 1. Os acusados não pretendiam a liberação formal e legal dos produtos, o que competiria a um Auditor Fiscal da Receita Federal. Ambos visavam à retirada das mercadorias do setor de depósito de maneira espúria, sorrateira, e quem poderia auxiliá-los, no caso, era o Técnico da Receita Federal, destinatário da oferta de US$ 11.000,00 (onze mil dólares). 2. As provas produzidas demonstram, de forma clarividente, que não houve qualquer indução ao comportamento criminoso dos réus. A oferta da vantagem ilícita foi inequivocamente espontânea e a atuação dos Agentes de Polícia Federal foi posterior à consumação do crime. O caso dos autos revela classicamente a hipótese do flagrante esperado, que é legítimo e não se confunde com o flagrante preparado. 3. Autoria devidamente delineada. 4. O elevado valor ilicitamente oferecido pelos acusados ao funcionário público motivou o aumento da pena-base. 5. O acusado, enquanto ajudante de despachante aduaneiro, violou deveres inerentes a sua profissão, a qual é disciplinada pelos Decretos nº 646/92, 6.759/09 e 7.210/10. Por isso, o aumento da pena decorrente do reconhecimento da agravante (CP, art. 61, II, g) foi legitima e adequadamente aplicado. 6. Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação dos réus e, de ofício, substituir a pena privativa de liberdade fixada ao acusado Aldo de Rezende por duas penas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 37136
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEC-646 ANO-1992 ***** RA-09 REGULAMENTO ADUANEIRO DE 2009 LEG-FED DEC-6759 ANO-2009 LEG-FED DEC-7210 ANO-2010 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-61 INC-2 LET-G
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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