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Jurisprudência


TRF3 0008981-83.2014.4.03.6183 00089818320144036183

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. 1. O art. 48 da Lei nº 8.213/91 dispõe que a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 2. Em relação à carência, são exigidas 180 (cento e oitenta) contribuições mensais (art. 25, II da Lei de Benefícios). 3. No caso de segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até 24/07/91, deve ser considerada a tabela progressiva inserta no art. 142 da Lei de Benefícios. 4. Não comprovada a carência necessária, o benefício deve ser indeferido. 5. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015. 6. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2100500
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Sucessivos : PROC:AC 2012.03.99.015023-9/SP ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES AUD:22/05/2017 DATA:02/06/2017 PG: PROC:000086 2013.03.99.023418-0/MS ÓRGÃO:SÉTIMA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES AUD:11/12/2017 DATA:22/01/2018 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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