main-banner

Jurisprudência


TRF3 0009030-59.2013.4.03.9999 00090305920134039999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - ATIVIDADE EXERCIDA NOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA ANAC - PODER-DEVER DE APLICAR O REGRAMENTO AMBIENTAL - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Os serviços aéreos são exercidos sob regulamentação e fiscalização de agência reguladora - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, autoridade de aviação civil criada pela Lei Federal nº 11.182/2005 sob o regime de autárquico federal especial e vinculada ao Ministério da Defesa. 2. Conduta lícita e regular, exercida nos limites estabelecidos por autoridade regulatória federal. Eventual responsabilidade pelos supostos danos decorrentes de tal conduta também deve ser apurada em relação à autoridade regulatória. Poder-dever de aplicar o regramento ambiental. 3. Há interesse da agência regulatória em garantir e preservar sua autoridade, como também é do interesse público que tal autoridade seja exercida em consonância com a proteção ao meio ambiente. 4. A natureza do litígio determina a proposição em relação a todos os litisconsortes necessários (artigo 114, do Código de Processo Civil). A presença de entidade da administração pública federal no polo passivo determina a submissão do feito à Justiça Federal. 5. Nulidade da sentença. Redistribuição a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Guarulhos/SP. Apelação prejudicada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, declarar, de ofício, a nulidade da r. sentença, e determinar a distribuição do feito a uma das Varas Federais da Subseção de Guarulhos/SP, prejudicada a apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/09/2018
Data da Publicação : 17/09/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1843471
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-11182 ANO-2005 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-114
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão