TRF3 0009055-04.2015.4.03.9999 00090550420154039999
EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESCONTO DO PERÍODO DE RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO
OU FATO SUPERVENIENTE. OBEDIÊNCIA. COISA JULGADA. SEGURO-DESEMPREGO. ARTIGO
124, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.213/91. INCOMPATÍVEL.
- O magistrado, na fase de execução, está adstrito à imutabilidade da
coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) e ao conteúdo
do título executivo.
- A autarquia previdenciária dispunha das informações referentes ao
recolhimento das contribuições previdenciárias pelo exequente já na
fase de conhecimento, pois constavam da base de dados do Cadastro Nacional
de Informações Sociais - CNIS.
- O título judicial em execução não determinou a compensação de eventuais
parcelas atrasadas a serem pagas nos períodos em que a parte autora verteu
contribuições à Previdência Social. Obediência à coisa julgada.
- É vedado o recebimento conjunto do benefício de auxílio-doença com
o seguro-desemprego, a teor do artigo 124, parágrafo único, da Lei nº
8.213/91.
- Apelação parcialmente provida.
Ementa
EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESCONTO DO PERÍODO DE RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO
OU FATO SUPERVENIENTE. OBEDIÊNCIA. COISA JULGADA. SEGURO-DESEMPREGO. ARTIGO
124, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.213/91. INCOMPATÍVEL.
- O magistrado, na fase de execução, está adstrito à imutabilidade da
coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) e ao conteúdo
do título executivo.
- A autarquia previdenciária dispunha das informações referentes ao
recolhimento das contribuições previdenciárias pelo exequente já na
fase de conhecimento, pois constavam da base de dados do Cadastro Nacional
de Informações Sociais - CNIS.
- O título judicial em execução não determinou a compensação de eventuais
parcelas atrasadas a serem pagas nos períodos em que a parte autora verteu
contribuições à Previdência Social. Obediência à coisa julgada.
- É vedado o recebimento conjunto do benefício de auxílio-doença com
o seguro-desemprego, a teor do artigo 124, parágrafo único, da Lei nº
8.213/91.
- Apelação parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2048134
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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