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Jurisprudência


TRF3 0009087-85.2005.4.03.6110 00090878520054036110

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. ART. 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/98 E ART. 2º, CAPUT, DA LEI Nº 8.176/91. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. CONCURSO FORMAL. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Nos termos do art. 108 do Código de Processo Penal, a incompetência relativa deve ser alegada em sede de exceção, a ser autuada em apartado, de modo que a decisão que a analisou seja passível de recurso próprio, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. No concurso formal, a dosimetria das penas de cada um dos crimes deve ser efetivada de modo independente, individualizando-se a sanção penal cabível a cada um dos delitos, em observância ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal. É apenas após essa individualização que o juiz deve apontar a pena mais grave e a ela aplicar o aumento do concurso, fixando, assim, a pena definitiva. 3. Nulidade da sentença.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, afastar a alegação de incompetência do juízo e, por maioria, DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem para que profira nova sentença, devendo proceder a nova dosimetria das penas, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, vencida a Desembargadora Federal Cecília Mello que não declarava a nulidade da sentença e entendia pela realização de nova dosimetria.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 32812
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-55 LEG-FED LEI-8176 ANO-1991 ART-2 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-108 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-46
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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