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Jurisprudência


TRF3 0009104-66.2010.4.03.6104 00091046620104036104

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UNIÃO. TALIDOMIDA. DEFORMIDADE CONGÊNITA. LEI Nº 12.190/2010. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. AGRAVO RETIDO PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. A questão posta nos autos diz respeito a pedido de indenização por danos morais em decorrência da administração do medicamento denominado Talidomida. 2. Inicialmente, cumpre conhecer do agravo retido interposto pela União às fls. 62-66. 3. A autora pleiteia a indenização prevista na Lei nº 12.190/2010, que dispõe em seu Art. 1º: "É concedida indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, que consistirá no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física". 4. O Decreto nº 7.235/2010, que regula a referida indenização, atribui ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a responsabilidade pela operacionalização de seu pagamento. 5. Dessa forma, deve o INSS integrar o polo passivo das ações judiciais que versem sobre os direitos regulados pela legislação supramencionada. Precedentes. 6. Agravo retido parcialmente provido. 7. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. 8. Remessa oficial e apelação prejudicadas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo retido para reconhecer a legitimidade passiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, reformando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito, restando prejudicadas a remessa oficial e a apelação interposta, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2162082
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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