TRF3 0009120-23.2015.4.03.0000 00091202320154030000
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ADVOGADO CONTRATADO. INSS. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Contratação de advogado para representação judicial do INSS pela Ordem
de Serviços INSS/PG nº 14/1993, que prevê que "Nas execuções Fiscais,
os honorários decorrentes de arbitramento judicial, recolhidos aos cofres
do Instituto, serão repassados ao advogado constituído, com a dedução
dos encargos legais.".
II - Impossibilidade de levantamento por advogado contratado de valores
sucumbenciais depositados pela parte vencida, ainda que tenha atuado na causa,
porquanto o que prevê a norma administrativa é repasse pelos cofres do INSS.
II - Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ADVOGADO CONTRATADO. INSS. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Contratação de advogado para representação judicial do INSS pela Ordem
de Serviços INSS/PG nº 14/1993, que prevê que "Nas execuções Fiscais,
os honorários decorrentes de arbitramento judicial, recolhidos aos cofres
do Instituto, serão repassados ao advogado constituído, com a dedução
dos encargos legais.".
II - Impossibilidade de levantamento por advogado contratado de valores
sucumbenciais depositados pela parte vencida, ainda que tenha atuado na causa,
porquanto o que prevê a norma administrativa é repasse pelos cofres do INSS.
II - Agravo provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 556179
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED OSV-14 ANO-1993
INSS
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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