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Jurisprudência


TRF3 0009120-23.2015.4.03.0000 00091202320154030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ADVOGADO CONTRATADO. INSS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - Contratação de advogado para representação judicial do INSS pela Ordem de Serviços INSS/PG nº 14/1993, que prevê que "Nas execuções Fiscais, os honorários decorrentes de arbitramento judicial, recolhidos aos cofres do Instituto, serão repassados ao advogado constituído, com a dedução dos encargos legais.". II - Impossibilidade de levantamento por advogado contratado de valores sucumbenciais depositados pela parte vencida, ainda que tenha atuado na causa, porquanto o que prevê a norma administrativa é repasse pelos cofres do INSS. II - Agravo provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 556179
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED OSV-14 ANO-1993 INSS
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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