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Jurisprudência


TRF3 0009122-35.2011.4.03.6110 00091223520114036110

Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSANBILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A responsabilidade civil encontra previsão legal nos arts. 186 e 927 do Código Civil, segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 2 - Na fixação do valor dos danos experimentados, deve-se consignar que a indenização por danos morais além do caráter reparador da perda, tem também natureza repressiva, com o fim de evitar que a conduta seja reiterada pelo causador do dano. 3 - Apelação do autor parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do autor para fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1851898
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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