TRF3 0009122-35.2011.4.03.6110 00091223520114036110
PROCESSO CIVIL. RESPONSANBILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1 - A responsabilidade civil encontra previsão legal nos arts. 186 e 927 do
Código Civil, segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda
que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.
2 - Na fixação do valor dos danos experimentados, deve-se consignar que
a indenização por danos morais além do caráter reparador da perda,
tem também natureza repressiva, com o fim de evitar que a conduta seja
reiterada pelo causador do dano.
3 - Apelação do autor parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSANBILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1 - A responsabilidade civil encontra previsão legal nos arts. 186 e 927 do
Código Civil, segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda
que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.
2 - Na fixação do valor dos danos experimentados, deve-se consignar que
a indenização por danos morais além do caráter reparador da perda,
tem também natureza repressiva, com o fim de evitar que a conduta seja
reiterada pelo causador do dano.
3 - Apelação do autor parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do autor para fixar
a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1851898
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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