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Jurisprudência


TRF3 0009157-73.2007.4.03.6000 00091577320074036000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO MÍNIMA. ART. 157, § 2º, I E II. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DIVERSAS. DETRAÇÃO. 1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Pena-base fixada no mínimo legal. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal não são desfavoráveis ao réu. 3. Circunstância agravante da reincidência e atenuante da confissão que se compensam. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Causas de aumento de pena: emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Fração de aumento de pena mantida em 1/3 (um terço), eis que proporcional à gravidade concreta do delito. Súmula nº 443 do STJ. 5. Concurso formal de crimes (art. 70, primeira parte, do CP). O agente, mediante uma só ação, praticou crimes de roubo contra vítimas diferentes (Correios e o Banco Bradesco). Pena aumentada em 1/6 (um sexto). 6. Mantido o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. 7. Detração efetuada (CPP, art. 387, § 2º). O tempo de pena descontado não daria ao acusado o direito a início do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime menos gravoso. 8. Apelação da acusação desprovida. Apelação da defesa provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da acusação e DAR PROVIMENTO à apelação da defesa para determinar a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, e efetuar a detração prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63484
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59 ART-70 ART-157 PAR-2 INC-1 INC-2 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-443 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 PAR-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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