TRF3 0009157-73.2007.4.03.6000 00091577320074036000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA
DA PENA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE
PENA. FRAÇÃO MÍNIMA. ART. 157, § 2º, I E II. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS
DIVERSAS. DETRAÇÃO.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Pena-base fixada no mínimo legal. As circunstâncias judiciais previstas
no art. 59 do Código Penal não são desfavoráveis ao réu.
3. Circunstância agravante da reincidência e atenuante da confissão que
se compensam. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Causas de aumento de pena: emprego de arma de fogo e concurso de
pessoas. Fração de aumento de pena mantida em 1/3 (um terço), eis que
proporcional à gravidade concreta do delito. Súmula nº 443 do STJ.
5. Concurso formal de crimes (art. 70, primeira parte, do CP). O agente,
mediante uma só ação, praticou crimes de roubo contra vítimas diferentes
(Correios e o Banco Bradesco). Pena aumentada em 1/6 (um sexto).
6. Mantido o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade.
7. Detração efetuada (CPP, art. 387, § 2º). O tempo de pena descontado
não daria ao acusado o direito a início do cumprimento da pena privativa
de liberdade em regime menos gravoso.
8. Apelação da acusação desprovida. Apelação da defesa provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA
DA PENA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE
PENA. FRAÇÃO MÍNIMA. ART. 157, § 2º, I E II. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS
DIVERSAS. DETRAÇÃO.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Pena-base fixada no mínimo legal. As circunstâncias judiciais previstas
no art. 59 do Código Penal não são desfavoráveis ao réu.
3. Circunstância agravante da reincidência e atenuante da confissão que
se compensam. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Causas de aumento de pena: emprego de arma de fogo e concurso de
pessoas. Fração de aumento de pena mantida em 1/3 (um terço), eis que
proporcional à gravidade concreta do delito. Súmula nº 443 do STJ.
5. Concurso formal de crimes (art. 70, primeira parte, do CP). O agente,
mediante uma só ação, praticou crimes de roubo contra vítimas diferentes
(Correios e o Banco Bradesco). Pena aumentada em 1/6 (um sexto).
6. Mantido o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade.
7. Detração efetuada (CPP, art. 387, § 2º). O tempo de pena descontado
não daria ao acusado o direito a início do cumprimento da pena privativa
de liberdade em regime menos gravoso.
8. Apelação da acusação desprovida. Apelação da defesa provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da acusação e DAR PROVIMENTO
à apelação da defesa para determinar a compensação entre a agravante da
reincidência e a atenuante da confissão, e efetuar a detração prevista
no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63484
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59 ART-70 ART-157 PAR-2 INC-1 INC-2
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-443
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 PAR-2
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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