TRF3 0009216-43.2017.4.03.9999 00092164320174039999
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. A parte autora não comprovou o requisito de qualidade de segurado na
data de início da incapacidade laborativa.
2. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados. Artigo 85,
§11, Código de Processo Civil/2015.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO
MAJORADOS.
1. A parte autora não comprovou o requisito de qualidade de segurado na
data de início da incapacidade laborativa.
2. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados. Artigo 85,
§11, Código de Processo Civil/2015.
3. Apelação não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2227910
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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