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Jurisprudência


TRF3 0009221-46.2009.4.03.9999 00092214620094039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA DO ADVOGADO. COMPENSAÇÃO COM VERBA HONORÁRIA FIXADA NA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO AUTÔNOMO (ART. 23, DA LEI 8.906/94). VEDAÇÃO EXPRESSA NO CPC/15 (ART. 85, caput e § 14º, DA LEI 13.105/15). 1. Excesso de execução reconhecido pela parte, a culminar na condenação do advogado da embargada, beneficiária da assistência judiciária gratuita, no pagamento da verba honorária fixada em razão da sucumbência, a ser compensada com os honorários devidos na ação principal. 2. A concessão da Justiça Gratuita não isenta a parte beneficiária do pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, devendo a parte ser condenada ao pagamento das verbas de sucumbência, observando-se, entretanto, quanto à execução, a suspensão prevista no artigo 12, da Lei nº 1.060/50, e atualmente expressa no artigo 98, §3º, do CPC/15. 3. Os honorários advocatícios arbitrados na ação de conhecimento tem natureza de direito material, autônomo do advogado (artigos 23, da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB, e artigo 85, caput e § 14º, da Lei nº 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil), valendo destacar a ausência de identidade entre credores e devedores, a inviabilizar a compensação determinada. Precedentes deste E. Tribunal. 4. Apelação parcialmente provida, para excluir da condenação em honorários advocatícios o patrono da embarganda, remanescendo a condenação desta ao pagamento dos referidos honorários advocatícios fixados nestes autos, observando-se, entretanto, quanto à execução, a suspensão prevista no artigo 12, da Lei nº 1.060/50, atualmente expressa no artigo 98, §3º, do CPC/15.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1407608
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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