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Jurisprudência


TRF3 0009225-85.2009.4.03.6183 00092258520094036183

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º DA LEI 8.213/1991 PELA LEI N.º 9.528/97. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. REMESSA OFICIAL PROVIDA. 1. O autor requereu o benefício de auxílio-acidente na via administrativa em 01/10/1996, o qual foi concedido com vigência a partir de 19/09/1990 (fl. 19), entretanto, o referido benefício fora cessado pelo INSS, devido à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em 01/07/2008 (fl. 20), ao pretexto de serem tais benefícios inacumuláveis. 2. Ao seu turno, a aposentadoria do autor teve DIB em 01/07/2008, posteriormente à edição da Lei nº 8.213/91, sendo, portanto, regida pelos seus dispositivos, com as pertinentes alterações, em especial a que modificou a redação do art. 86 - Lei nº 9.528 de 10/12/1997 - para vedar a cumulação de qualquer aposentadoria com o auxílio-acidente. 3. Assim, ainda que a o fato gerador do auxílio-acidente tenha ocorrido em data anterior à lei, de 10/12/1997, não é permitida sua percepção cumulada à aposentadoria, uma vez que o termo inicial desta é posterior à modificação do diploma legal. 4. Portanto, indevida, in casu, a cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição. 5. Impõe-se, por isso, a improcedência da pretensão e, por conseguinte, a revogação da antecipação da tutela anteriormente concedida, que determinou o restabelecimento do auxílio-acidente (N/B 112.134.996-7), pelo que determino a expedição de ofício ao INSS, com os documentos necessários para as providências cabíveis, independentemente do trânsito em julgado. 6. Apelação do INSS e remessa oficial providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1588206
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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