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Jurisprudência


TRF3 0009262-84.2010.4.03.6181 00092628420104036181

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PECULATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INIMPUTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. PENAS MÍNIMAS. ART. 95, I, CP. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. 1. A materialidade do delito está devidamente comprovada pelo processo administrativo instaurado pela Caixa Econômica Federal (CEF), pelas testemunhas ouvidas pelo Juízo e pelo interrogatório judicial do acusado. 2. Ao contrário do que sustenta a defesa, além das provas patentes do desvio de valores de caixas e das retiradas de contas de clientes, é igualmente claro que o réu utilizou-se da sua condição de funcionário público para as práticas delitivas, conforme prova testemunhal e o interrogatório do próprio réu. 3. A autoria delitiva está igualmente comprovada pelo processo administrativo, pelas provas testemunhais produzidas em contraditório durante a instrução processual e pela confissão judicial do acusado. 4. Não há fundamento para a exclusão da culpabilidade em razão de inimputabilidade do agente. O próprio acusado, em sede de interrogatório judicial, admite sua ciência acerca do caráter ilícito de sua conduta. 5. Ainda que se pudesse falar que o réu, mesmo consciente da ilicitude de sua conduta, não tinha condições de se autodeterminar em razão de grave patologia, a defesa não se desincumbiu do ônus de provar, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a alegada excludente de culpabilidade. 6. O fato de o réu ter sido mantido em seu cargo na CEF em nada influencia a presente ação penal. O processo administrativo reconheceu a responsabilidade do réu pelos atos ilícitos apurados, tendo inclusive lhe aplicado sanção. Ainda que tivesse sido absolvido na seara administrativa, tal não vincularia a decisão judicial em sede de ação penal, em observância à independência das esferas. 7. Dosimetria da pena. Pena-base no mínimo legal. 8. A aplicação da circunstância atenuante da confissão não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal. A Súmula nº 231, STJ é respaldada no princípio da reserva legal e da separação dos Poderes. O vocábulo "sempre", presente no texto do art. 65, caput, do Código Penal, deve ser interpretado de forma teleológica, à luz do determinado pelo dispositivo penal que tipifica a conduta examinada, e não como permissão à fixação da pena aquém do mínimo legal. 9. Aplicação da causa de diminuição prevista pelo art. 16, do Código Penal, pois "embora a última parcela do ressarcimento tenha sido paga quando já estava em curso a instrução, foi o termo de confissão de dívida assinado antes do oferecimento da denúncia (fls. 228/229), cabendo frisar que, em razão do valor a ser ressarcido, não teria o acusado condições de efetuar o pagamento de outra forma que não fosse a parcelada". 10. Regime inicial de cumprimento da pena o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 11. As penas aplicadas ao acusado já se encontram, desde a sentença de primeiro grau, em seu patamar mínimo, de modo que não é possível reduzi-las ainda mais. 12. Art. 92, I, "a", do Código Penal ao caso. Perda do emprego público do acusado na CEF. Impossibilidade de aplicação à luz da proibição da reformatio in pejus. 13. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação de EDUARDO PEREIRA DE SOUZA, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 50310
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-16 ART-65 ART-92 INC-1 LET-A ART-95 INC-1 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-156 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/04/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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