TRF3 0009343-87.2007.4.03.6100 00093438720074036100
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ARTIGO 1.013, § 3º,
CPC. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES
(DPEM). ARTIGO 15 DA LEI Nº 8.374/91. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. Com razão o recorrente quando alega que chamou ao feito como autoridade
coatora o Delegado Regional da SUSEP que representa essa autarquia em SP.
2. O feito encontra-se devidamente instruído, e a questão invocada é
meramente de direito, razão pela qual, quer se invoque o CPC de 1973
(art. 515, § 3º), quer se fundamente o decisio no art. 1013, § 3º,
do CPC em vigor, cabe a análise do mérito da demanda.
3. O seguro obrigatório (DPEM) nada tem de ilegal, ao contrário do alegado
na inicial, e tampouco conflita com o regramento do art. 84 da CF que fixa
como competência privativa do Presidente da República sancionar, promulgar
e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução.
4. A lei, e não qualquer ato infralegal, é que estabeleceu o comando abstrato
impositivo (art. 15 da Lei nº 8.374/91 c/c art. 20 do Decreto-lei nº 73/66),
sendo que as resoluções apenas cuidam das regras gerais informadoras dos
contratos de seguros.
5. Apelação parcialmente provida para afastar a extinção sem resolução
do mérito. Ordem denegada com fundamento no artigo 1.013, § 3º, do CPC.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ARTIGO 1.013, § 3º,
CPC. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES
(DPEM). ARTIGO 15 DA LEI Nº 8.374/91. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. Com razão o recorrente quando alega que chamou ao feito como autoridade
coatora o Delegado Regional da SUSEP que representa essa autarquia em SP.
2. O feito encontra-se devidamente instruído, e a questão invocada é
meramente de direito, razão pela qual, quer se invoque o CPC de 1973
(art. 515, § 3º), quer se fundamente o decisio no art. 1013, § 3º,
do CPC em vigor, cabe a análise do mérito da demanda.
3. O seguro obrigatório (DPEM) nada tem de ilegal, ao contrário do alegado
na inicial, e tampouco conflita com o regramento do art. 84 da CF que fixa
como competência privativa do Presidente da República sancionar, promulgar
e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução.
4. A lei, e não qualquer ato infralegal, é que estabeleceu o comando abstrato
impositivo (art. 15 da Lei nº 8.374/91 c/c art. 20 do Decreto-lei nº 73/66),
sendo que as resoluções apenas cuidam das regras gerais informadoras dos
contratos de seguros.
5. Apelação parcialmente provida para afastar a extinção sem resolução
do mérito. Ordem denegada com fundamento no artigo 1.013, § 3º, do CPC.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação da impetrante, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 307472
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/05/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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