main-banner

Jurisprudência


TRF3 0009343-87.2007.4.03.6100 00093438720074036100

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ARTIGO 1.013, § 3º, CPC. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES (DPEM). ARTIGO 15 DA LEI Nº 8.374/91. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Com razão o recorrente quando alega que chamou ao feito como autoridade coatora o Delegado Regional da SUSEP que representa essa autarquia em SP. 2. O feito encontra-se devidamente instruído, e a questão invocada é meramente de direito, razão pela qual, quer se invoque o CPC de 1973 (art. 515, § 3º), quer se fundamente o decisio no art. 1013, § 3º, do CPC em vigor, cabe a análise do mérito da demanda. 3. O seguro obrigatório (DPEM) nada tem de ilegal, ao contrário do alegado na inicial, e tampouco conflita com o regramento do art. 84 da CF que fixa como competência privativa do Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. 4. A lei, e não qualquer ato infralegal, é que estabeleceu o comando abstrato impositivo (art. 15 da Lei nº 8.374/91 c/c art. 20 do Decreto-lei nº 73/66), sendo que as resoluções apenas cuidam das regras gerais informadoras dos contratos de seguros. 5. Apelação parcialmente provida para afastar a extinção sem resolução do mérito. Ordem denegada com fundamento no artigo 1.013, § 3º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 307472
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão