TRF3 0009390-93.2013.4.03.6183 00093909320134036183
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇAO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO
CONCEDIDA JUDICIALMENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE. OPÇÃO
DA PARTE PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DIREITO DE EXECUÇÃO DOS VALORES
RECEBIDOS JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS.
I - No caso, o título executivo judicial concedeu ao autor o benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição a partir da citação (23/03/2001
- fls. 74vº). Ocorre que, durante o trâmite do processo principal,
foi concedido ao autor os benefícios de auxílio doença e aposentadoria
por invalidez a partir de 13/02/2002, tendo o ora embargado optado pelo
recebimento desta aposentadoria, em razão de ser mais vantajosa.
II - Verifica-se a existência de trânsito em julgado em relação ao
recebimento do benefício de aposentadoria tempo de contribuição no período
de 23/03/2001 a 12/02/2002, véspera da data da concessão da aposentadoria
na via administrativa, dada a impossibilidade de cumulação de benefícios,
não havendo, todavia, que se falar em causa impeditiva do prosseguimento
da execução atinente às respectivas parcelas.
III - Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇAO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO
CONCEDIDA JUDICIALMENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE. OPÇÃO
DA PARTE PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DIREITO DE EXECUÇÃO DOS VALORES
RECEBIDOS JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS.
I - No caso, o título executivo judicial concedeu ao autor o benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição a partir da citação (23/03/2001
- fls. 74vº). Ocorre que, durante o trâmite do processo principal,
foi concedido ao autor os benefícios de auxílio doença e aposentadoria
por invalidez a partir de 13/02/2002, tendo o ora embargado optado pelo
recebimento desta aposentadoria, em razão de ser mais vantajosa.
II - Verifica-se a existência de trânsito em julgado em relação ao
recebimento do benefício de aposentadoria tempo de contribuição no período
de 23/03/2001 a 12/02/2002, véspera da data da concessão da aposentadoria
na via administrativa, dada a impossibilidade de cumulação de benefícios,
não havendo, todavia, que se falar em causa impeditiva do prosseguimento
da execução atinente às respectivas parcelas.
III - Apelação provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por maioria, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2214593
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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