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Jurisprudência


TRF3 0009418-67.2013.4.03.6181 00094186720134036181

Ementa
PROCESSO PENAL. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS. ATIVIDADE INTELECTUAL. PRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. Em crimes cuja conduta é predominantemente intelectual, não há de se exigir minudente descrição das condições de tempo e espaço em que a ação se realizou. Por isso, é prescindível, nesses casos, a descrição individualizada da participação dos agentes envolvidos no fato (STF, HC n. 130282, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 20.10.15; AgR no HC n. 126022, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 30.06.15). 2. A materialidade e a autoria delitiva estão suficientemente comprovadas. 3. As declarações do acusado e da testemunha perante o Juízo confirmaram que o réu, apesar de ser sócio minoritário, era responsável pela administração da empresa no Brasil. 4. Dosimetria revista. 5. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para fixar a pena-base de Aparecido Jesus Domingues em 1/3 (um terço) acima do mínimo legal, perfazendo 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e, de ofício, aplicar a atenuante da confissão, na fração de um 1/6 (um sexto), totalizando 1 (um) ano, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, mantida a causa de diminuição pela tentativa nos termos da sentença em 1/3 (um terço), resultando na pena definitiva de 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser definida pelo Juízo da Execução., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 72594
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/03/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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