TRF3 0009423-85.2006.4.03.6100 00094238520064036100
PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO DE MANDATO PELA IMPETRANTE SEM CONSTITUIÇÃO DE
NOVO ADVOGADO. NULIDADE DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS (art. 76, par. 2º, inc. I, do novo CPC)
- O impetrante revogou o mandato outorgado a seus advogados, sem constituição
de novo advogado nos autos.
- O julgamento dos Embargos de Declaração de fls. 248/251 se deu, sem que
houvesse a nomeação de novo advogado pela impetrante.
- Anulação do v. acórdão supra. Não conhecimento dos Embargos de
Declaração de fls. 231/237, nos termos do artigo 76, parágrafo 2º,
inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO DE MANDATO PELA IMPETRANTE SEM CONSTITUIÇÃO DE
NOVO ADVOGADO. NULIDADE DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS (art. 76, par. 2º, inc. I, do novo CPC)
- O impetrante revogou o mandato outorgado a seus advogados, sem constituição
de novo advogado nos autos.
- O julgamento dos Embargos de Declaração de fls. 248/251 se deu, sem que
houvesse a nomeação de novo advogado pela impetrante.
- Anulação do v. acórdão supra. Não conhecimento dos Embargos de
Declaração de fls. 231/237, nos termos do artigo 76, parágrafo 2º,
inciso I, do novo Código de Processo Civil.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, anular o v. acórdão de fls. 248/251 e não conhecer dos
Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 298262
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/04/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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