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Jurisprudência


TRF3 0009425-06.2016.4.03.6100 00094250620164036100

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. COMÉRCIO DE TINTAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANEXO VIII, ITENS 15 E 18, DA LEI Nº 10.165/2000. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O cerne da questão cinge-se à possibilidade de incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA sobre a atividade de comércio de tintas e materiais para pintura. 2. O legislador não contemplou expressamente a atividade de comércio de tintas como potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais descritas no anexo VIII, itens 15 e 18, da Lei n.º 10.165/2000, para fins de exigência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. 3. O citado item 15, que trata da categoria de Indústria Química, elenca separadamente a fabricação de produtos químicos e a fabricação de tintas; por seu turno, o item 18, que disciplina dentre outras, a atividade de comércio de produtos químicos, nada mencionou em relação ao comércio de tintas, embora tenha tratado, expressa e especificamente, do comércio de combustíveis, derivados de petróleo e perigosos, não permitindo a conclusão extensiva de que o comércio varejista de tintas configura atividade que deveria se submeter ao recolhimento da TCFA. 4. Ausentes quaisquer ofensas aos arts. 17-B e 17-C, anexo VIII (itens 15 e 18), da Lei 6.938/81, com a redação dada pela Lei n.º 10.165/2000, por inexistir nos indigitados diplomas legais a determinação de incidência da TCFA na atividade de comércio de tintas. 5. Apelação e remessa necessária improvidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 371364
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-10165 ANO-2000 ITE-15 ITE-18 LEG-FED LEI-6938 ANO-1981 ART-17B ART-17C ANEXO 8
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/03/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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